Segunda, 09 de setembro de 2024 - Por Ricardo Gouveia
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao pedido de impugnação da candidatura de Celina Brito (Republicanos), ex-prefeita de Jupi e atual candidata à prefeitura. A ação foi movida pela coligação Jupi Segue em Frente e pela candidata Rivanda Freire (PSD) junto à 92ª Zona Eleitoral de Garanhuns.
As ações de impugnação argumentam que Celina teve suas contas de 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal de Jupi, com base em um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou irregularidades graves, caracterizando improbidade administrativa. De acordo com o Artigo 1º da Lei Complementar 64/90, isso geraria inelegibilidade.
A defesa de Celina alega que a inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 não se aplica, pois suas contas foram rejeitadas sem imputação de débito, e a lei não prevê inelegibilidade nesses casos.
A questão central a ser avaliada pela Justiça Eleitoral é se as alterações introduzidas pela Lei Complementar 184/2021, que modificou a LC 64/90, são aplicáveis. Essa mudança exclui da inelegibilidade os responsáveis por contas julgadas irregulares sem imputação de débito, condenados apenas ao pagamento de multa.
O promotor Francisco Dirceu Barros, representando o Ministério Público, opinou favoravelmente à impugnação da candidatura, argumentando que o § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 não se aplica às contas rejeitadas pela Câmara Municipal, mas sim às analisadas pelos Tribunais de Contas.
Ao final, o promotor reforça que as mudanças na lei eleitoral de 2021 não se aplicam ao caso de Celina e recomenda a procedência das ações de impugnação, solicitando que sua inelegibilidade seja confirmada com base na rejeição de contas públicas, conforme o artigo 1º, I, g, da LC 64/90. A decisão final será tomada pela 92ª Zona Eleitoral de Garanhuns.
Fonte: VeC Garanhuns
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