
A decisão inclui tanto o guia eleitoral quanto as inserções em rádio e TV. O candidato terá um prazo de duas horas, após ser notificado, para retirar o material das emissoras, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento. As liminares foram emitidas pela 4ª Zona Eleitoral, atendendo a um pedido da Frente Popular do Recife.
A coligação, liderada pelo PSB, argumentou que, apesar de decisões anteriores proibirem a divulgação de informações falsas sobre a gestão das creches do Recife, Gilson continuou a veicular conteúdos com pequenas alterações para espalhar desinformação. A Frente Popular também destacou que o partido PL dispõe de uma grande verba de fundos eleitorais, o que tornaria as multas menos eficazes como punição.
A Justiça concordou com o argumento e constatou que o candidato seguia abordando o mesmo tema, mesmo após diversas decisões judiciais. Por isso, determinou a suspensão temporária de suas propagandas em rádio e TV, conforme o artigo 72, § 3°, da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No espaço destinado às propagandas do PL, serão exibidas mensagens institucionais da Justiça Eleitoral, junto com um comunicado informando sobre a penalidade aplicada a Gilson Machado e seu partido, devido ao descumprimento contínuo das decisões judiciais.
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