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A Justiça Eleitoral decidiu, neste domingo (8), suspender por 24 horas a propaganda eleitoral do candidato a prefeito Gilson Machado (PL).

 

                    Foto: Portal da Prefeitura

A decisão inclui tanto o guia eleitoral quanto as inserções em rádio e TV. O candidato terá um prazo de duas horas, após ser notificado, para retirar o material das emissoras, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento. As liminares foram emitidas pela 4ª Zona Eleitoral, atendendo a um pedido da Frente Popular do Recife.

A coligação, liderada pelo PSB, argumentou que, apesar de decisões anteriores proibirem a divulgação de informações falsas sobre a gestão das creches do Recife, Gilson continuou a veicular conteúdos com pequenas alterações para espalhar desinformação. A Frente Popular também destacou que o partido PL dispõe de uma grande verba de fundos eleitorais, o que tornaria as multas menos eficazes como punição.

A Justiça concordou com o argumento e constatou que o candidato seguia abordando o mesmo tema, mesmo após diversas decisões judiciais. Por isso, determinou a suspensão temporária de suas propagandas em rádio e TV, conforme o artigo 72, § 3°, da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No espaço destinado às propagandas do PL, serão exibidas mensagens institucionais da Justiça Eleitoral, junto com um comunicado informando sobre a penalidade aplicada a Gilson Machado e seu partido, devido ao descumprimento contínuo das decisões judiciais.

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Sobre Ricardo Gouveia

Ricardo Gouveia é jornalista sob o DRT nº 5662/PE, com pós-graduação em Comunicação,escritor, pastor evangélico com formação em teologia, psicologia pastoral, capelania e missiologia, além de ser bacharel em Biomedicina e Enfermagem.

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